SÃO PAULO – Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o contrato entre um cidadão e a Caixa Econômica Federal (CEF) seja reavaliado, pois dívida do consumidor passou de R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007. A sentença que havia mantido a execução da CEF contra o consumidor foi anulada pelos ministros da 4ª Turma da Corte.

Na decisão, em embargos, os ministros ordenaram o retorno do processo à primeira instância para análise de possíveis abusos nas cláusulas do contrato de mútuo e eventual realização de perícia contábil.

Segundo o site do STJ, o ministro relator Luis Felipe Salomão chegou a dizer que o valor original da dívida – correspondente na época ao preço de um carro popular – alcançou, em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros populares. Para ele, o juízo de primeira instância “deveria ter revisado o contrato de adesão”, para apurar eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria engendrado uma equação matemática unilateral e imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a sentença ao afirmar que caberia ao devedor ter contestado a veracidade das informações da CEF.

A 4ª Turma entendeu ainda que é possível o questionamento das cláusulas contratuais de mútuo em embargos do devedor, tanto quanto em ação revisional, porque ambas têm o caráter de demanda cognitiva prejudicial à execução. Além disso, segundo o ministro Salomão, os embargos veiculam matéria ampla de defesa – pois visam discutir a própria formação do título executivo (para cobrança).

Por Valor Econômico 06/02/2014