O cálculo de juros está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial iniciou na semana passada julgamento sobre a possibilidade de haver capitalização de juros na fórmula da Tabela Price, o que implicaria a ilegalidade de seu uso para amortização de financiamentos. Antes do mérito, porém, os ministros começaram a discutir se a questão deve ser mesmo analisada como recurso repetitivo.

Por enquanto, três ministros defendem que o STJ já julgou um processo repetitivo sobre o assunto em dezembro de 2014 e não caberia analisar outro e mudar a jurisprudência. Outros quatro defenderam que o novo repetitivo não anula o anterior, apenas detalha a questão. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin na quarta-feira.

O pedido de vista foi feito após alguns votos em uma “questão de ordem” apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão e que gerou intensa discussão. Para Salomão, ao pautar o processo como repetitivo, a relatora, ministra Isabel Gallotti, estaria tentando reformar a jurisprudência, sobre a qual ficou vencida.

Já a ministra afirmou que não se trata de mudança. Para ela, o STJ deve definir o que é a capitalização de juros para indicar critérios para a perícia.

A tese fixada em repetitivo em 2014 estabelece que a análise da legalidade da utilização da Tabela Price, mesmo que em abstrato, passa necessariamente pela constatação da eventual capitalização de juros ou incidência de juros compostos, que é questão de fato, portanto, não é analisada pelo STJ. Por isso, em contratos em que a capitalização de juros é vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e produção de provas para verificar a existência da cobrança de juros não lineares.

Segundo Salomão, ainda que se pudesse voltar ao tema, ficou decidido que a matéria “não é tranquila nem entre os matemáticos”. Por isso, seria necessária prova técnica. Na questão de ordem, o ministro pediu que o processo fosse “desafetado” como repetitivo, ou seja, julgado sem essa repercussão para as demais instâncias.

Já a relatora defendeu que o novo repetitivo não trata apenas da legalidade do emprego da Tabela Price, mas de todos os métodos de amortização utilizados no sistema financeiro – como o Sistema de Amortização Constante. “O repetitivo não é só sobre a Tabela Price, mas sobre o que significa capitalizar juros, o que a lei de usura proíbe”, afirmou. Segundo a ministra, cabe ao STJ estabelecer a interpretação da lei, que proíbe capitalizar juros sobre juros.

Para Gallotti, o STJ tem que definir o que o perito deve investigar. “Cabe ao STJ e não ao perito interpretar a lei de usura”, disse. De acordo com a ministra, sem uma orientação do STJ, os juízes seriam meros chanceladores da opinião de um matemático. A discussão, acrescentou, é mais abrangente do que o financiamento habitacional, englobando veículos, Fies e parcelamentos no varejo.

Para as instituições financeiras, é importante regulamentar a capitalização de juros, segundo José Ricardo da Costa Aguiar Alves, vice-presidente executivo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). “Alguns Estados proibiram o uso da Tabela Price. Procura-se segurança para o uso do mecanismo.”

Fonte: Jornal Valor 21.11.2016