BRASÍLIA ­ Os contribuintes que tiverem recursos no exterior não declarados à Receita Federal terão 120 dias para aderir ao processo de regularização dos bens. A previsão consta do substitutivo do Projeto de Lei do Senado que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Este é o prazo que os contribuintes terão para informar à Receita Federal os valores fora do país não declarados conforme a lei no Brasil. O projeto de lei prevê que o processo de regularização terá de ser feito por instituição financeira sempre que o montante a ser regularizado ultrapassar os US$ 50 mil. Os bancos também terão responsabilidade em separar o dinheiro “limpo” daquele proveniente de atividades criminosas. Estão isentos de declaração e da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil convertidos em dólares em 31 de dezembro de 2013. Aprovada a lei, a receita terá 90 dias pra regulamentar o processo e os contribuintes mais 120 dias pra aderir. O texto não traz a obrigação explícita de repatriação dos recursos, mas sim de legalizar a declaração dos bens junto ao Fisco brasileiro. Estimativa contida do projeto aponta que a arrecadação aos cofres da União poderá atingir entre R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões. Dados revelam também que os ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões. “Não é demais lembrar que este pode ser o maior programa de ‘compliance’ fiscal já realizado no Brasil”, diz a justificativa do projeto. O texto do projeto, que será apreciado pelos senadores, aponta que a declaração espontânea dos recursos e bens terá de ser acompanhada dos documentos e informações suficientes para comprovar a identificação, origem e titularidade. E também barra sua aplicação àqueles que figurem como réus em ação penal cujo objeto seja um dos crimes que serão perdoados pela nova legislação. A nova lei será aplicada aos bens ou os recursos que já estão no país, mas não de forma regular. Multa Conforme antecipado pelo Valor, o texto prevê a aplicação de uma alíquota de Imposto de Renda de 17,5% e mais uma multa de igual percentual sobre o valor regularizado, totalizando uma carga de 35%. Também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outros tributos, como Imposto de Impostação, no caso de bens, quando couber. Os recursos arrecadados com a multa de 17,5% serão destinados à formação dos Fundos de Desenvolvimento Regional e Auxílio à Convergência que são a base do projeto de reforma do ICMS. A criação dos fundos foi formalizada nesta terça­feira. O restante dos recursos obtidos poderá reforçar o caixa do governo, ajudando no cumprimento da meta de superávit primário. Uma das formas encontradas de separar o que seria evasão fiscal de dinheiro proveniente de atividades criminosas foi incluir o sistema financeiro nas regularizações. Na parte que trata da justificativa do projeto, está indicado que as instituições financeiras tomarão “providências de identificação dos titulares dos recursos ou bens, repatriamento ou depósito, controle prévio sobre origem dos ativos e confiabilidade das documentações exigidas, todas sujeitas às orientações da global” contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo determinada por regras internacionais das quais o Brasil é signatário. “As instituições financeiras estão obrigadas à identificação dos titulares ou responsáveis, bem como à origem dos ativos ou recursos declarados”, diz o texto. Transição A justificativa do projeto aponta que a inciativa é uma “justiça de transição” entre os regimes anteriores e aquele que será instaurado com a nova legislação proposta para coibir a evasão de divisas (PLS 126/2015) e todas as demais medidas de trocas de informações internacionais automáticas entre os membros do G­20 e do Global Forum. Esse tipo de inciativa, diz o texto, é uma “tendência mundial” e diversos países, como EUA, Canadá, México, Alemanha, Itália e Reino Unido adotaram recentemente programas de “Voluntary Disclosure”, com esse mesmo modelo de cobrança de tributo e multa, para regularização de recursos, bens ou direitos localizados no exterior e não declarados, exclusivamente de origem lícita. Segundo o texto, a experiência internacional apresenta “êxitos evidentes, ao assegurar as condições para introduzir medidas de controle ainda mais severas, mediante trocas automáticas de informações (FATCA, BEPS etc), e recompor as bases da tributação para o futuro”. E justamente a participação do Brasil nesses acordos de trocas de informação, como Fatca, fechado com o governo dos Estados Unidos, que poderá servir de incentivo à regularização espontânea. Assim que os acordos estiverem em pleno vigor será muito mais difícil manter ativos fora do país sem que a Receita saiba e dependendo do caso, a regularização de qualquer parte dos recursos poderá ser impossível. O Congresso aprovou a adesão ao Facta em junho de 2015 e a troca de informações se torna efetiva em setembro de 2015. Por meio desse acordo, diz o texto, Brasil e EUA poderão trocar informações sobre contas e atividades financeiras de seus cidadãos em instituições financeiras estabelecidas em ambos países. Pela sistemática prevista, as informações prestadas pelas instituições financeiras brasileiras serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e posteriormente intercambiadas com o “Internal Revenue Service – IRS”, o fisco dos Estados Unidos. Como o acordo exige a reciprocidade, a RFB também receberá informações sobre todas as movimentações financeiras de cidadãos brasileiros em instituições financeiras estabelecidas nos Estados Unidos, dotando a Receita Federal de instrumento valioso para as ações de combate à sonegação fiscal. Aqueles que aderirem ao processo e conseguirem comprovar a origem dos recursos ficarão isentos de responderem pelos crimes de evasão de divisas e tributários, com extensão à lavagem de dinheiro apenas quanto a estes delitos, com prazo de duração previamente definido.

Por Eduardo Campos e Leandra Peres Fonte: Valor Econômico 14/07/2015